A Lei de Bases do Sistema Educativo consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a indivíduos que, não estando habilitados com um curso secundário ou equivalente, façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência. A Lei n.o 49/2005, de 30 de Agosto, veio estabelecer a flexibilização do sistema, ao atribuir a cada uma das instituições a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos.
Desta forma, as Provas de Avaliação de Capacidade para a frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 vêm permitir o acesso a Cursos do Ensino Superior (1º Ciclo) a todos os que demonstrem competências para tal. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior propõem um conjunto de provas de acesso aos seus cursos, aproximando-se de públicos que, por motivos diversos, pretendem agora obter uma formação de nível superior orientada para um desempenho profissional.
Condições de admissão às provas
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que, cumulativamente:
- não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior;
- tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.
(a) Consideram-se não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior todos os candidatos que:
- não concluiu o ensino secundário ou concluiu o ensino secundário, no entanto:
- não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação nas provas de ingresso (ao concurso nacional de acesso) exigidas para o par Institução/curso pretendido;
- concluiu as provas de ingresso exigidas para o par Instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subquentes, ou
- concluiu as provas de ingresso exigidas para o par Instituição/curso pretendido, estas encontram-se válidas, mas a candidatura ao ensino superior está sujeito à satisfação ou realização de pré-requisito e o estudante não satisfez ou realizou.
[fonte DGES]
Cursos da ESEC
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