Os regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso aplicam-se aos candidatos de instituições de ensino superior português e estrangeiro que pretendam efetuar matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura, aplicando-se os seguintes regimes, de acordo com o tipo de situação de cada estudante:
- Reingresso
É o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. (artigo 2.º do Despacho n.º 6210/2023; Orientação nº 2/2016).
- Mudança de par instituição/curso
É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da respetiva Legislação.