- O Requerimento para Estatutos Especiais é feito anualmente, independentemente de já terem beneficiado no ano letivo anterior;
- A atribuição do Estatuto produz efeitos a partir da data do Requerimento(no Inforestudante), desde que verificadas as condições exigidas para o efeito;
- A consulta da legislação aplicável a cada Estatuto é da responsabilidade do estudante.
Estatutos Especiais
- Estudantes com estatuto de atleta de alto rendimento (Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro)
- Dirigente associativo jovem (Lei nº 57/2019, de 7 de agosto)
- Estudantes com Necessidades Educativas Especiais – Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE
- Estudantes bombeiros (Lei nº 48/2009, de 4 de agosto)
- Estudantes que prestam serviço militar (Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro)
- Estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo (Lei nº 16/2001, de 22 de junho)
- Estudantes em situação de maternidade e paternidade (Lei nº 90/2001, de 20 de agosto com alterações pela Lei nº 60/2017, de 1 de agosto)
- Trabalhador-Estudante (Lei do Trabalho)
- Estudante Atleta do IPC
- Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC