Edição 2023/2025
Curso | Edital_2023/2024 |
Design Têxtil | Edital |
Desporto | Edital |
Luz e Som para artes Performativas | Brevemente |
Tabela de Propinas para 2023/2024
A candidatura é efetuada online em https://inforestudante.ipc.pt nos prazos fixados no calendário de acesso e ingresso do IPC.
Manual de Candidaturas
Legislação Aplicável: https://www.esec.pt/candidato/ctesp/regulamentacao-e-informacao-util/
Edital_Edição 2023/2025
Tabela de Propinas para 2023/2024
Calendário
1ª FASE | |
Ação | Prazos |
Apresentação da candidatura | |
Validação das candidaturas pelos Serviços | |
Decisão sobre os CTeSP que irão funcionar no ano letivo | |
Disponibilização de lista de seriação provisória | |
Reclamações | |
Decisão sobre reclamações / lista de seriação definitiva | |
Matrícula e inscrição de candidatos colocados |
2ª FASE | |
Ação | Prazos |
Apresentação da candidatura | |
Validação das candidaturas pelos Serviços | |
Disponibilização de lista de seriação provisória | |
Reclamações | |
Decisão sobre reclamações / lista de seriação definitiva | |
Matrícula e inscrição de candidatos colocados |
Nota(s):
(1) Verificar-se-á a realização de uma 3ª fase (em calendário a definir posteriormente), caso as vagas a concurso não sejam todas preenchidas, na 1ª e 2ª fase;
(2) A validação da(s) candidatura(s) implica a verificação pelos Serviços da informação exigida pela entidade financiadora (cartão de cidadão; certificado de habilitações; curriculum vitae);
(3) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
(1) Verificar-se-á a realização de uma 3ª fase (em calendário a definir posteriormente), caso as vagas a concurso não sejam todas preenchidas, na 1ª e 2ª fase;
(2) A validação da(s) candidatura(s) implica a verificação pelos Serviços da informação exigida pela entidade financiadora (cartão de cidadão; certificado de habilitações; curriculum vitae);
(3) As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código de Procedimento Administrativo.