Segundo a legislação em vigor, para concorrer através do concurso nacional é necessário comprovar a capacidade para a frequência do ensino superior.
Esta comprovação é feita através de provas de ingresso e, em alguns casos, de pré-requisitos.
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois.
Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
Provas de Ingresso Exigidas
As provas de ingresso exigidas são divulgadas em momentos diversos:
- Provas de ingresso
- Guia das Provas de ingresso
- Publicação “Acesso Superior”
- Guia das Provas de Ingresso, disponibilizado aquando da inscrição para a 1.ª fase de exames nacionais, no qual constam as provas exigidas para o concurso desse ano, tendo por base os cursos que abriram no ano anterior;
- Guia das Provas de Ingresso – Alterações para Anos Futuros.
Publicação “Acesso Superior”, disponibilizado aquando da candidatura, contendo as provas exigidas para todos os pares instituição/curso que abrem vagas no concurso desse ano.
As provas de ingresso fixadas podem ainda ser consultadas no Índice de Cursos.
Concretização das Provas de Ingresso
Atualmente, a concretização das provas de ingresso é feita através de exames finais nacionais do ensino secundário.Desta forma, para concretizar determinada prova de ingresso, deve realizar o correspondente exame final nacional. Em alguns casos, a uma prova de ingresso correspondem vários exames finais nacionais, pelo que apenas é necessário realizar um deles. Consulte aqui qual o exame que deve realizar para concretizar uma prova de ingresso.
Classificação mínima
Para cada curso em cada instituição só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames em que seja obtida uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada por essa instituição para esse curso. As classificação mínimas das provas de ingresso são divulgadas anualmente no Guia da Candidatura para o concurso desse ano.
Validade dos Exames como Provas de Ingresso
Nos termos da Deliberação n.º 1233/2014 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os exames finais nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
Exames a utilizar como Provas de Ingresso na 1.ª Fase do Concurso
Consultar a Deliberação n.º 1233/2014, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Substituição das Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais de disciplinas daqueles cursos, nos termos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio.
Fonte: www.dges.gov.pt