A Escola Superior de Educação do Politécnico de Coimbra possibilita a frequência de Unidades Curriculares Isoladas que constituem uma mais-valia para quem já se encontra integrado no mercado de trabalho e pretenda atualizar ou aprofundar conhecimentos nas áreas de formação da ESEC ou para quem pretenda apostar na sua formação e melhorar competências.
Consulte as unidades curriculares que poderão ser frequentadas em cada curso em (lista de UC com vagas disponíveis em 2024-2025).
» Consulte o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.
1º SEMESTRE
A candidatura para frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 1º semestre do ano letivo 2024/2025 decorre de 26 de agosto a 20 de setembro de 2024 e é efetuada no Inforestudante. Leia atentamente o Manual de Candidatura
Nota: As aulas do 1º semestre têm início no dia 09/09/2024
Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas:
- dos cursos de Licenciatura todos os interessados, independentemente das suas habilitações académicas (1).
- dos cursos de Mestrado, Pós-Graduação e Formação Especializada (2):
- os titulares de um curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciado;
- os titulares que possuam um curriculum considerado relevante.
(1) Nota: nem todas as unidades curriculares disponibilizam vagas para a sua frequência.
(2) Não há vagas para estes cursos (exceto em 2 UC da PG-EE).
A seriação é feita considerando a data de entrada, da candidatura, na plataforma académica (Inforestudante).
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Os interessados à frequência de Unidades Curriculares Isoladas podem candidatar-se até ao máximo de quatro disciplinas semestrais durante o ano letivo (por exemplo: 2 UC no 1º semestre e 2 UC no 2º Semestre).
A inscrição nas Unidades Curriculares Isoladas pode ser feita nos seguintes regimes:
- sem avaliação (deverá indicar junto do Serviço de Gestão Académica esta opção)
- com avaliação
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- São objeto de certificação;
- São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Inscrição e frequência em Unidades Curriculares Isoladas, de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor: 125 €/unidade curricular isolada.
Os horários das Unidades Curriculares Isoladas podem ser consultados AQUI