Quinta, 11 Março, 2021
Prova Pública do Mestrado em Educação Especial
Nome
Filipa Antunes Lopes Seco Ramos Pinto
Título do trabalho
Promoção de competências comunicativas e linguísticas numa criança com cromossopatia 22 através do Sistema Makaton
Este mestrado visa proporcionar formação no âmbito das filosofias e práticas de acompanhamento e inclusão sócio-educativa de indivíduos com necessidades educativas especiais (NEE), centrando-se nas patologias do foro cognitivo e motor. O curso decorre ao longo de 4 semestres, correspondendo à realização de 30 créditos semestrais, num total de 120 ECTS, sendo 15 ECTS relativos a formação em Ciências da Educação e 105 ECTS relativos a formação em Educação Especial.
O curso irá funcionar em regime pós-laboral às sextas a partir das 18h30 e aos sábados.
Outras informações:
Edital e informação sobre candidatura
Regulamento da unidade curricular projeto/estágio
Despacho n.º 11458/2016, de 26 de setembro
Declaração de Retificação n.º 249/2017, de 24 de abril
Pós-Graduação em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor
Especialização em Problemas do Domínio Cognitivo e Motor
N.º do Processo: ACEF/1415/10057
Decisão: Acreditado
Nº de anos de acreditação: 6
Data da Publicação: 02-06-2016
Edição: 2020
Registo de acreditação: CCPFC/CFE-3457/20
N.º de horas acreditas para progressão na carreira (1): 400 horas
O presente curso releva como curso de formação especializada na área da Educação Especial para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, profissionalizados, que à data de entrada no curso tivessem pelo menos cinco anos de serviço docente.
(1) Para efeitos de aplicação do art. 9.º do Regulamento Jurídico de Formação Contínua de Professores, o presente curso relava para a progressão na carreira de Docentes do grupo 910.
Registo inicial: R/A-Ef 384/2011 de 18-03-2011
Registos de alteração: R/A-Ef 384/2011/AL01 de 13-07-2016
João Luís Pimentel Vaz
Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, conferido por instituição de ensino superior nacional;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho técnico-científico da ESEC, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Científico da ESEC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem apenas como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
https://www.esec.pt/esec/servi%C3%A7os/sga-servico-de-gestao-academica/horarios