Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018.

Os pedidos são realizados através da plataforma RecOn: https://www.dges.gov.pt/recon/formulario. Para apoio no preenchimento do pedido disponibilizamos o Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento.

Poderá encontrar as informações sobre documentação necessária e emolumentos em: https://www.ipc.pt/ipc/estudar/reconhecimento-de-graus-e-diplomas-estran…

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através do e-mail: gaiei@esec.pt

 

Decreto-Lei n.º 66/2018 – Aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras
Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro – Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020 – Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras