PROGRAMA [D]ESCOLAR

Incubadora de Projetos de Teatro para licenciados em Teatro e Educação

Um início de carreira no mundo das artes performativas é, quase sempre, acompanhado de inúmeras dificuldades.

De entre os grandes obstáculos que se erguem logo de início, a falta de espaços para a experimentação e criação de novos projetos de Teatro é, a maior parte das vezes, praticamente intransponível. As estruturas de teatro já instaladas não têm capacidade para abarcar novos projetos  e o aluguer de espaços para o efeito – a maior parte das vezes inadequadas – torna-se incomportável para criadores que estão a dar os seus primeiros passos neste mundo do espetáculo teatral autónomo.

O Programa [D]ESCOLAR irá permitir efetivar algum desse acompanhamento, ao mesmo tempo que pode contribuir para transformar a ESEC num polo de atração quer para jovens criadores teatrais quer para a comunidade envolvente, que encontrará um lugar onde poderá assistir a novos espetáculos de teatro. Por outro lado, permitirá também aos alunos da licenciatura de Teatro e Educação assistirem ao desenvolvimento de vários processos de criação de espetáculos teatrais.

 

  1. Permitir a jovens licenciados em Teatro e Educação implementar novos projetos teatrais;
  2. Permitir aos alunos de Teatro e Educação assistir e participar em processos de criação teatral;
  3. Manter uma ligação estreita da ESEC com os licenciados em Teatro e Educação, numa perspetiva de angariação quer de novos alunos quer de alunos para um segundo ciclo que se espera seja brevemente criado;
  4. Proporcionar a toda a comunidade da ESEC e à comunidade envolvente desta Escola, a assistência a antestreias de novas criações teatrais e a possibilidade de falar e discutir com os seus criadores sobre processos e resultados desses trabalhos.

REGULAMENTO DO PROGRAMA “DESCOLAR”

Art.º1

(Objetivos)

São objetivos do Programa “Descolar”:

  1. Permitir a jovens licenciados em Teatro e Educação implementar novos projetos teatrais;
  2. Permitir aos alunos de Teatro e Educação assistir e participar em processos de criação teatral;
  3. Manter uma ligação estreita da ESEC com os licenciados em Teatro e Educação, numa perspetiva de angariação quer de novos alunos quer de alunos para um segundo ciclo que se espera seja brevemente criado;
  4. Proporcionar a toda a comunidade da ESEC e à comunidade envolvente desta Escola, a assistência a antestreias de novas criações teatrais e a possibilidade de falar e discutir com os seus criadores sobre processos e resultados desses trabalhos.

Art.º 2

(Destinatários)

São destinatários deste programa todos os licenciados em Teatro e Educação da ESEC que precisem de um espaço para experimentar e criar novos projetos de Teatro

Art.º 3

(Condições de participação)

  1. É condição essencial para usufruir deste programa que os proponentes dos projetos sejam licenciados em Teatro e Educação pela ESEC.
  2. Os projetos deverão ser propostos ao Diretor de Teatro e Educação, no âmbito de uma open call, iniciada em cada ano letivo, que liderará o processo de aceitação das propostas, num máximo de 4 por ano.

2.1. Caberá ao Diretor de Curso constituir uma comissão de avaliação com docentes da área de teatro para se proceder a uma seriação dos projetos apresentados

2.2. Os critérios de avaliação são: Qualidade da proposta, originalidade e relevância (50%); Coerência e articulação com licenciatura de Teatro e Educação (25%); Adequação da equipa artística ao projeto (25%).

2.3. Os projetos deverão ser apresentados por escrito pelos seus responsáveis, devidamente identificados, em documento no qual conste: descrição do projeto, objetivos artísticos, calendarização, biografia da equipa artística e proposta de mediação e acompanhamento com alunos de Teatro e Educação.

  1. As equipas criadoras poderão utilizar os espaços disponibilizados pelo Diretor de Teatro e Educação, com o devido respeito com os materiais, equipamentos, adereços, etc, que estejam dispostos nos Estúdios para utilização dos alunos e docentes da ESEC.
  1. Serão cedidas temporariamente aos responsáveis dos projetos as chaves do portão principal (porta do peões) e da entrada para os Estúdios. Estas chaves deverão ser devolvidas logo que o projeto esteja finalizado. O controlo da posse de chaves será da responsabilidade do Diretor de Curso de Teatro e Educação.
  1. A utilização de qualquer material ou equipamento adicional deverá ser requisitada previamente.
  1. Os responsáveis pelos projetos serão responsabilizados pela boa utilização quer dos espaços quer dos equipamentos.

Art.º 4

(Contrapartidas para a ESEC)

  1. O resultado de todos os projetos criados ao abrigo deste Programa deverá ser apresentado no pólo2 da ESEC, em antestreia.

1.1. O momento para esta apresentação deverá ser combinado com o Diretor da licenciatura em Teatro e Educação, a fim de não colidir com outras atividades do curso.

1.2. À apresentação devem ter acesso quer a comunidade escolar da ESEC quer a comunidade envolvente desta Escola.

1.3. No final da apresentação os responsáveis pelo respetivo projeto deverá estar disponível para uma conversa/debate sobre o mesmo.

  1. O processo criativo dos diferentes projetos deverá estar aberto aos alunos da licenciatura em Teatro e Educação que pretenderem ao desenvolvimento do mesmo processo.