Prémio Francisco Amaral

  1. Designação

O Prémio é constituído pela atribuição de Bolsas, submetidas a concurso e tem a designação “Prémio Francisco Amaral” (PFA).

 

  1. Objeto

2.1. O PFA é dirigido ao Curso de Mestrado de Comunicação Social, Novos Media da ESEC, e é composto pelo custeamento das propinas associadas à duração normal deste Ciclo de Estudos (CE)

2.2. O concurso tem uma edição anual e reconhecerá até dois estudantes para cada edição.

2.3. o PFA não contempla quaisquer custos administrativos e taxas, ou outras despesas associadas e inerentes à frequência do CE.

 

  1. Atribuição

3.1.  O PFA é entregue em sessão pública, na abertura do ano letivo a que o mesmo se refere.

3.2. O usufruto do PFA ocorre na edição imediata em funcionamento do Mestrado em Comunicação Social, Novos Media.

3.3. Os alunos beneficiários do Prémio não são contabilizados para a obtenção do número de alunos mínimos necessários ao funcionamento do Curso.

3.4. O não aproveitamento num ano letivo implica a cessação do PFA.

 

  1. Elegibilidade dos candidatos

4.1. os candidatos deverão ser estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC

4.2 as candidaturas decorrem em prazo anualmente designado para o efeito.

 

  1. Avaliação e seriação das candidaturas

5.1 As candidaturas são apreciadas e ordenadas a partir de:

  1. i) afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media (20%);
  2. ii) média escolar (arredondamento com três casas decimais) obtida nos cinco semestres iniciais do curso (30%);

iii) ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático (50%).

 

5.2. Em caso de necessidade, utilizam-se como critérios para desempate os seguintes, nesta ordem:

  1. melhor classificação no item “ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático”,
  2. menor número de inscrições,

iii. menor idade.

 

5.3. da análise das candidaturas, cabe ao júri deliberar sobre a atribuição de bolsa, em função do mérito das candidaturas, reservando-se o direito de não atribuição da BFA;

 

  1. Composição do Júri

6.1. o júri é composto por 3 elementos, e é definido para cada edição, mediante a composição seguinte:

  1. um representante do Ciclo de Estudos, que preside,
  2. um representante externo da Academia,

iii. um representante do setor dos media.

 

  1. Disposições finais

A primeira edição deste prémio decorre em 2024/25.

 

  1. Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo presidente da ESE-IPC, ouvido Presidente do Júri.

  1. Designação

O Prémio é constituído pela atribuição de Bolsas, submetidas a concurso e tem a designação “Prémio Francisco Amaral” (PFA).

 

  1. Objeto

2.1. O PFA é dirigido ao Curso de Mestrado de Comunicação Social, Novos Media da ESEC, e é composto pelo custeamento das propinas associadas à duração normal deste Ciclo de Estudos (CE)

2.2. O concurso tem uma edição anual e reconhecerá até dois estudantes para cada edição.

2.3. o PFA não contempla quaisquer custos administrativos e taxas, ou outras despesas associadas e inerentes à frequência do CE.

 

  1. Atribuição

3.1.  O PFA é entregue em sessão pública, na abertura do ano letivo a que o mesmo se refere.

3.2. O usufruto do PFA ocorre na edição imediata em funcionamento do Mestrado em Comunicação Social, Novos Media.

3.3. Os alunos beneficiários do Prémio não são contabilizados para a obtenção do número de alunos mínimos necessários ao funcionamento do Curso.

3.4. O não aproveitamento num ano letivo implica a cessação do PFA.

 

  1. Elegibilidade dos candidatos

4.1. os candidatos deverão ser estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC

4.2 as candidaturas decorrem em prazo anualmente designado para o efeito.

 

  1. Avaliação e seriação das candidaturas

5.1 As candidaturas são apreciadas e ordenadas a partir de:

  1. i) afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media (20%);
  2. ii) média escolar (arredondamento com três casas decimais) obtida nos cinco semestres iniciais do curso (30%);

iii) ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático (50%).

 

5.2. Em caso de necessidade, utilizam-se como critérios para desempate os seguintes, nesta ordem:

  1. melhor classificação no item “ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático”,
  2. menor número de inscrições,

iii. menor idade.

 

5.3. da análise das candidaturas, cabe ao júri deliberar sobre a atribuição de bolsa, em função do mérito das candidaturas, reservando-se o direito de não atribuição da BFA;

 

  1. Composição do Júri

6.1. o júri é composto por 3 elementos, e é definido para cada edição, mediante a composição seguinte:

  1. um representante do Ciclo de Estudos, que preside,
  2. um representante externo da Academia,

iii. um representante do setor dos media.

 

  1. Disposições finais

A primeira edição deste prémio decorre em 2024/25.

 

  1. Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo presidente da ESE-IPC, ouvido Presidente do Júri.