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Candidaturas

Legislação/Regulamentos - Pré-Requisitos

Português, Portugal

Deliberação n.º 266-A/2019 - Diário da República n.º 50/2019, Série II de 12/03/2019 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - CNAES - Fixa os Pré-requisitos para a candidatura de 2019-2020

Declaração de Retificação n.º 301-A/2019 - Diário da República n.º 63/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-03-29 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - CNAES - Retifica a Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 266-A/2019, de 12 de março, relativa à fixação dos pré-requisitos a exigir para a candidatura ao ensino superior de 2019-2020

Pré-Requisitos Desporto e Lazer

Toda a informação disponível não dispensa a consulta do respetivo Regulamento das Provas de Pré-Requisitos.

Provas de aptidão funcional, física e desportiva- verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportiva.

I. OBJETIVOS E NATUREZA DOS PRÉ-REQUISITOS 

1.1. Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.
1.2. O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
1.3. A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.
1.4. Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
1.5. Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

 

Pré-Requisitos Estudos Musicais Aplicados

Toda a informação disponível não dispensa a consulta do respetivo Regulamento das Provas de Pré-Requisitos.

Provas de aptidão musical - verificação das capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

NOTAS PRÉVIAS

1. A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, sempre que possível, em todas as Escolas abrangidas pelo presente Regulamento.
2. Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
3. Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
4. As instituições de ensino superior deverão divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I – OBJETIVOS E CONTEÚDOS
1.1. A prova de pré-requisitos para acesso aos cursos constantes do Grupo G visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
1.2. A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente Regulamento.